DECRETO N.º 52.322, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
CONVOCA e REGULAMENTA a V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;
CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se em Brasília/DF, no período de 29 de setembro a 1.º de outubro de 2025, com o tema: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4832/2025 -GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.013400.2025-36,
DECRETA:
Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se nos dias 29 e 30 de agosto de 2025, de forma presencial, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deste artigo tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade, vedado o retrocesso aos princípios estabelecidos.
Art. 2.º A V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, terá como tema: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Parágrafo único. A V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres terá os seguintes objetivos:
I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do estado;
IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres; e
V - incorporar perspectivas e experiências locais do Amazonas, abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, sub-regionais e regionais, considerando as especificidades da floresta, das comunidades indígenas, extrativista, ribeirinhas, quilombolas e da população urbana.
Art. 3.º A V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Art. 4.º A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.
§ 1.º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo, representantes da sociedade civil organizada, deverão ser indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM.
§ 2.º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão designados por Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
§ 3.º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da V Conferência Estadual Políticas Públicas para as Mulheres, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência.
Art. 5.º A Comissão Organizadora que trata o art. 4.º, deste Decreto, submeterá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres que, após aprovação, será publicado por portaria da referida Secretaria.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda