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DECRETO N.º 52.320, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo do servidor FRANCISCO ERNALDO DE CASTRO MELO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006982/2023-81,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo do servidor FRANCISCO ERNALDO DE CASTRO MELO, Professor, PF20.ESPIII, Matrícula n.º 147.299-2E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Onde se lê:

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE

CÓDIGO

REF

CLASSE

CÓDIGO

REF

PROFESSOR

4.ª

PF20.LPL-IV

A

3.ª

PF20-ESP-III

A

Leia-se:

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE

CÓDIGO

REF

CLASSE

CÓDIGO

REF

PROFESSOR

4.ª

PF20.LPL-IV

E

3.ª

 PF20-ESP-III

A

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO N.º 52.320, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo do servidor FRANCISCO ERNALDO DE CASTRO MELO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006982/2023-81,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo do servidor FRANCISCO ERNALDO DE CASTRO MELO, Professor, PF20.ESPIII, Matrícula n.º 147.299-2E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Onde se lê:

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE

CÓDIGO

REF

CLASSE

CÓDIGO

REF

PROFESSOR

4.ª

PF20.LPL-IV

A

3.ª

PF20-ESP-III

A

Leia-se:

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE

CÓDIGO

REF

CLASSE

CÓDIGO

REF

PROFESSOR

4.ª

PF20.LPL-IV

E

3.ª

 PF20-ESP-III

A

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão