DECRETO Nº 52.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.042, de 11 de fevereiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor VALDEMAR DA SILVA COSTA, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.016408/2025-07,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.042, de 11 de fevereiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor VALDEMAR DA SILVA COSTA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n.º 052.238-4C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 10.042, de 11/02/1987 (D.O.E de 12/02/1987) | WALDEMAR DA SILVA COSTA | VALDEMAR DA SILVA COSTA |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda