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DECRETO Nº 52.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.042, de 11 de fevereiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor VALDEMAR DA SILVA COSTA, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.016408/2025-07,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.042, de 11 de fevereiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor VALDEMAR DA SILVA COSTA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n.º 052.238-4C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 10.042, de 11/02/1987 (D.O.E de 12/02/1987)

WALDEMAR DA SILVA COSTA

VALDEMAR DA SILVA COSTA

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.042, de 11 de fevereiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor VALDEMAR DA SILVA COSTA, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.016408/2025-07,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.042, de 11 de fevereiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor VALDEMAR DA SILVA COSTA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n.º 052.238-4C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 10.042, de 11/02/1987 (D.O.E de 12/02/1987)

WALDEMAR DA SILVA COSTA

VALDEMAR DA SILVA COSTA

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda