DECRETO Nº 52.292, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
CONVALIDA a concessão da Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a entrega da Medalha “CÂNDIDO MARIANO” ocorreu na data de 11 de novembro de 2016, durante a Solenidade Militar Alusiva a Comemoração do aniversário do Retorno da Tropa da Polícia Militar do Amazonas da Guerra de Canudos;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a entrega da Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos agraciados da época, mediante a publicação do presente Decreto;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, com vista ao reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008194/2025-99,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica convalidada a concessão da Medalha “CÂNDIDO MARIANO”, ocorrida em 11 de novembro de 2016, nos termos do Decreto n.º 3.396, de 31 de março de 1976, aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, na forma seguir:
N.º DE ORDEM | POSTO À ÉPOCA | NOME |
1 | GEN EX BRAS. | GERALDO ANTÔNIO MOTTO |
2 | GEN BDA. | ANTÔNIO MANOEL DE BARROS |
3 | CEL EB | ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAÚJO |
4 | CEL EB | MÁRIO AUGUSTO MOTA COIMBRA |
5 | CEL EB | CARLOS ALBERTO GARCIA |
6 | MAJ BRIG DO 7.º COMAR | WALDEISIO FERREIRA CAMPOS |
7 | CAP MAR DE GUERRA | ALFRED DOMBROW JÚNIOR |
8 | VICE ALMIRANTE | LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES HECHT |
9 | CEL QOPM RJ | MÁRIO MÁRCIO PEREIRA FERNANDES |
10 | CEL QOPM RJ | ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA |
11 | CEL QOPM MT | CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA |
12 | CEL QOPM PA | ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA |
13 | CEL QOPM PA | OSMAR DA SILVA NASCIMENTO |
14 | CEL QOPM GO | CLIVES PEREIRA SANCHES |
15 | CEL QOBM | FERNANDO SÉRGIO AUSTREGÉSILO LUZ |
16 | CEL QOBM | FERNANDO PAIVA PIRES JÚNIOR |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 11 de novembro de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda