DECRETO Nº 52.281, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0691710-95.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de fls. 187/194, determinando a retificação da promoção do Apelante, SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA, à 2.ª Classe, a contar de 05/12/2010, bem como promovê-lo à 1.ª Classe, a contar de 05/12/2012 e a Classe Especial, a contar de 05/12/2014, do cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, no cargo de Investigador de Polícia, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, por intermédio do Decreto n.º 27.899, de 04 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e de 2.ª Classe para 1.ª Classe, através do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor dos mencionados decretos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011695/2025-32,
DECRETA:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 27.899, de 04 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA, Matrícula n.º 172.026-0A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda