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DECRETO Nº 52.284, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0483212-23.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 10/04/2019 e determinar a promoção do Autor RAIMUNDO DE JESUS BOTINELLY, para a classe A2 a contar de 19.06.2003, para a classe A3 a contar de 19.06.2005, para a classe A4 a contar de 19.06.2007, para a classe B1 a contar de 19.06.2009, para a classe B2 a contar de 19.06.2011, para a classe B3 a contar de 19.06.2013, para a classe B4 a contar de 19.06.2015, para a classe C1 a contar de 19.06.2017, para a Classe C2 a contar de 19.06.2021 e para a C4 a contar de 19.06.2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02732/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009926/2025-48,

DECRETA:

Art. 1Fica promovido o servidor RAIMUNDO DE JESUS BOTINELLY, Matrícula n.º 160.753-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Motorista

A

1

Motorista

A

2

19/06/2003

2

3

19/06/2005

3

4

19/06/2007

4

B

1

19/06/2009

B

1

2

19/06/2011

2

3

19/06/2013

3

4

19/06/2015

4

C

1

19/06/2017

C

1

2

19/06/2019

2

3

19/06/2021

3

4

19/06/2023

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.284, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0483212-23.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 10/04/2019 e determinar a promoção do Autor RAIMUNDO DE JESUS BOTINELLY, para a classe A2 a contar de 19.06.2003, para a classe A3 a contar de 19.06.2005, para a classe A4 a contar de 19.06.2007, para a classe B1 a contar de 19.06.2009, para a classe B2 a contar de 19.06.2011, para a classe B3 a contar de 19.06.2013, para a classe B4 a contar de 19.06.2015, para a classe C1 a contar de 19.06.2017, para a Classe C2 a contar de 19.06.2021 e para a C4 a contar de 19.06.2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02732/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009926/2025-48,

DECRETA:

Art. 1Fica promovido o servidor RAIMUNDO DE JESUS BOTINELLY, Matrícula n.º 160.753-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Motorista

A

1

Motorista

A

2

19/06/2003

2

3

19/06/2005

3

4

19/06/2007

4

B

1

19/06/2009

B

1

2

19/06/2011

2

3

19/06/2013

3

4

19/06/2015

4

C

1

19/06/2017

C

1

2

19/06/2019

2

3

19/06/2021

3

4

19/06/2023

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda