DECRETO N.º 52.210, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0104911-48.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento do Autor MAICKSON DOS SANTOS SERRÃO, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe/Referência 4C;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02514/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 52/53, encaminhada por meio do Ofício n.º 6308/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012198/2025-51,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente MAICKSON DOS SANTOS SERRÃO, Matrícula n.º 233.321-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | |
4.a | PROFESSOR PF40.LPL-IV | A | 4.a | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV | C | MANAUS |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda