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DECRETO Nº 52.215, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE pensão mensal a ILMA BATISTA DE FARIAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0756767-31.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00942/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 01200/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012519/2025-18,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a ILMA BATISTA DE FARIAS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente à época do pagamento, a ser paga até 21 de janeiro de 2044 ou até a data em que a beneficiária vier a falecer, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.215, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE pensão mensal a ILMA BATISTA DE FARIAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0756767-31.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00942/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 01200/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012519/2025-18,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a ILMA BATISTA DE FARIAS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente à época do pagamento, a ser paga até 21 de janeiro de 2044 ou até a data em que a beneficiária vier a falecer, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda