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DECRETO N.º 52.218, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0431006-32.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MEIRE JANE INUMA FERREIRA, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente para Classe A2, a contar de 16/01/2020, para Classe A3, a contar de 16/01/2022, e para Classe A4, a contar de 16/01/2024;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.386, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto as progressões das Referências das Classes e seus alcances das datas para os efeitos das referidas promoções da Requerente;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 55, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02582/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2576/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002918/2025-70,

DECRETA:

Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 51.386, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a servidora MEIRE JANE INUMA FERREIRA, Matrícula n.º 239.227-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, na forma em que especifica:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A

1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A

2

16/01/2020

2

3

16/01/2022

3

4

16/01/2024

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 52.218, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0431006-32.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MEIRE JANE INUMA FERREIRA, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente para Classe A2, a contar de 16/01/2020, para Classe A3, a contar de 16/01/2022, e para Classe A4, a contar de 16/01/2024;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.386, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto as progressões das Referências das Classes e seus alcances das datas para os efeitos das referidas promoções da Requerente;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 55, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02582/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2576/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002918/2025-70,

DECRETA:

Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 51.386, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a servidora MEIRE JANE INUMA FERREIRA, Matrícula n.º 239.227-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, na forma em que especifica:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A

1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A

2

16/01/2020

2

3

16/01/2022

3

4

16/01/2024

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda