DECRETO N.º 52.223, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0699036-09.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor CLODOALDO SIQUEIRA VIANA, para determinar retificação da promoção da 3.ª Classe, a fim de que esta tenha início a contar de junho/2016, bem como a concessão da progressão funcional da 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia Civil a contar de junho/2018;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada Ação Ordinária, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau para determinar a promoção do Recorrente à 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de junho/ 2020;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006930/2025-54,
DECRETA:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor CLODOALDO SIQUEIRA VIANA, Matrícula n.º 212.267-7A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda