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DECRETO Nº 52.048, DE 09 DE JULHO DE 2025

ALTERA o §1.º do artigo 72 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023 que “REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 465/2024 - Gab Cmt G/PMAM, de 27 de junho de 2024, bem como o Despacho da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, de 16 de julho de 2024, e o que mais consta do processo n.º 01.01.013102.004838.2024-04,

D E C R E T A:

Art. 1.º O §1.º do artigo 72 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. (...)

§ 1.º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sendo facultada a publicação no Diário Oficial da União quando se tratar de recursos federais, exceto quando houver exigência específica no termo de convênio.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.048, DE 09 DE JULHO DE 2025

ALTERA o §1.º do artigo 72 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023 que “REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 465/2024 - Gab Cmt G/PMAM, de 27 de junho de 2024, bem como o Despacho da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, de 16 de julho de 2024, e o que mais consta do processo n.º 01.01.013102.004838.2024-04,

D E C R E T A:

Art. 1.º O §1.º do artigo 72 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. (...)

§ 1.º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sendo facultada a publicação no Diário Oficial da União quando se tratar de recursos federais, exceto quando houver exigência específica no termo de convênio.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda