DECRETO Nº 52.038, DE 08 DE JULHO DE 2025
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alínea "m", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos subscrita pelo Subprocurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n° 0034/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012156/2025-10,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5.º, alínea. "m", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel urbano situado na Avenida Mário Ypiranga, n.º 1762, bairro Adrianópolis, nesta capital, registrado sob a matrícula n.º 107.971 do Cartório do 1.º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras da Comarca de Manaus (AM), de propriedade de Norte Tech Serviços em Energia Ltda, com área total de 14.960,32 m2.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações:
I - OESTE: com a Avenida Mário Ypiranga, antiga Rua Recife, para onde faz frente, por uma linha ligando os marcos M-1/M-2, no azimute de 3º25'52", e distância de 80,00m.
II - NORTE: com terras pertencentes à Procuradoria-Geral do Estado e Conjunto Celetramazon, por três linhas, ligando os marcos M-02/M-03/M-04/M-05, nos azimutes de 80º30'06"; 339º23'02" e 69º26'18’’ e distâncias de 142,66m; 27,85m e 22,20m.
III - LESTE: com Conjunto Celetramazon, por quatro linhas ligando os marcos M-05/M-06/M-07/M-08/M-09 nos azimutes de 159°23'01"; 249°27'00"; 151º59'06’’ e 159°23'01’’ e distâncias de 27,80m; 1,21m; 10,87m e 60,43m.
IV - SUL: com terras pertencentes ao Patrimônio Municipal e o Conjunto Celetramazon, por duas linhas entre os marcos. M-9/M-10/M-01, no azimute de 241º34'04" e 262°05'20" e distâncias de 51,66m e 147,50m seguindo até retornar o vértice inicial M-01.
Art. 3.º O imóvel desapropriado se destina à utilização pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, para a instalação da nova sede do órgão.
Art. 4.º Fica a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, à conta de recursos oriundos do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDPGE) e/ou da própria Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5.º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, esta desapropriação é considerada de urgência.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda