DECRETO Nº 51.990, DE 03 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681534-57.2022.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação ao pedido de pagamento das diferenças remuneratórias anteriores a maio de 2017, e quanto ao mérito, julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar o reenquadramento da Autora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES, à Classe B, Referência 4, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência do novo enquadramento;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02217/2025-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010904/2025-20,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES, Matrícula n.º 190.701-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
Técnico de Patologia Clínica | A | 2 | Técnico de Patologia Clínica | A | 3 | 2011 |
3 | 4 | 2013 | ||||
4 | B | 1 | 2015 | |||
B | 1 | 2 | 2017 | |||
2 | 3 | 2019 | ||||
3 | 4 | 2021 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda