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DECRETO Nº 51.990, DE 03 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681534-57.2022.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação ao pedido de pagamento das diferenças remuneratórias anteriores a maio de 2017, e quanto ao mérito, julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar o reenquadramento da Autora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES, à Classe B, Referência 4, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência do novo enquadramento;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02217/2025-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010904/2025-20,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES, Matrícula n.º 190.701-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Técnico de

Patologia Clínica

A

2

Técnico de Patologia Clínica

A

3

2011

3

4

2013

4

B

1

2015

B

1

2

2017

2

3

2019

3

4

2021

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.990, DE 03 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681534-57.2022.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação ao pedido de pagamento das diferenças remuneratórias anteriores a maio de 2017, e quanto ao mérito, julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar o reenquadramento da Autora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES, à Classe B, Referência 4, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência do novo enquadramento;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02217/2025-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010904/2025-20,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES, Matrícula n.º 190.701-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Técnico de

Patologia Clínica

A

2

Técnico de Patologia Clínica

A

3

2011

3

4

2013

4

B

1

2015

B

1

2

2017

2

3

2019

3

4

2021

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda