DECRETO Nº 51.992, DE 03 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0422884-64.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar o reenquadramento do Apelante JEAN MICHEL DA SILVA MOURA, na Classe B, Referência 2, com as devidas atualizações nos vencimentos e o pagamento dos retroativos dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com juros e correção monetária nos termos da Portaria n.º 1.855/2016-PJT, cujos valores deverão ser liquidados em sede de cumprimento de sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02149/2025 - SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.452/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003260/2025-50,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor JEAN MICHEL DA SILVA MOURA, Matrícula n.º 208.369-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
Agente de Endemias | A | 2 | Agente de Endemias | B | 2 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da Ação Ordinária n.º 0422884-64.2023.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda