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DECRETO Nº 51.963, DE 30 DE JUNHO DE 2025

lNSTITUI a Medalha do Mérito das Operações com Cães “Cão Policial Ronda”, da Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Estado do Amazonas e aprova o seu Regulamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos policiais militares, semoventes e colaboradores, manifesta-se por intermédio da outorga de condecorações com vistas a premiar aqueles cujos feitos relativos à Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Amazonas mereçam destaque;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º, inciso II do artigo 2.º e artigo 4.º do Regulamento para outorga, cerimonial de entrega e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006082/2024-19,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída a Medalha do Mérito das Operações com Cães “Cão Policial Ronda”, da Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Estado do Amazonas e respectivo diploma.

Parágrafo único. A Medalha de que trata este Decreto destina-se a premiar Policiais Militares do Estado do Amazonas, semoventes da “CIPCães” e colaboradores Ilustres que tenham se destacado no engrandecimento da Companhia Independente de Policiamento com Cães no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento.

Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Medalha a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 51.963, DE 30 DE JUNHO DE 2025

lNSTITUI a Medalha do Mérito das Operações com Cães “Cão Policial Ronda”, da Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Estado do Amazonas e aprova o seu Regulamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos policiais militares, semoventes e colaboradores, manifesta-se por intermédio da outorga de condecorações com vistas a premiar aqueles cujos feitos relativos à Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Amazonas mereçam destaque;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º, inciso II do artigo 2.º e artigo 4.º do Regulamento para outorga, cerimonial de entrega e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006082/2024-19,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída a Medalha do Mérito das Operações com Cães “Cão Policial Ronda”, da Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Estado do Amazonas e respectivo diploma.

Parágrafo único. A Medalha de que trata este Decreto destina-se a premiar Policiais Militares do Estado do Amazonas, semoventes da “CIPCães” e colaboradores Ilustres que tenham se destacado no engrandecimento da Companhia Independente de Policiamento com Cães no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento.

Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Medalha a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

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