DECRETO Nº 51.957, DE 26 DE JUNHO DE 2025
CONVOCA a 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 12.015, de 6 de maio de 2024, que convocou a 6.ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.593, de 26 de dezembro de 2024, no qual o artigo 3.º, inciso. II, alterou o prazo para a realização das conferências estaduais até o final de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que o Material Orientador das Conferências Municipais/Intermunicipais, Estaduais e Distrital, dispõe que as conferências municipais deverão ser convocadas pelo Executivo local, mediante Decreto;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3090/2025-GABSEC/SEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.008143/2025-10,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica convocada a 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 18 e 19 de agosto de 2025, em Manaus/AM, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2.º A 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, responsável pela coordenação e execução da política estadual dos direitos da pessoa idosa no Amazonas.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC será substituída mediante designação da coordenadora da Política Estadual do Idoso.
Art. 3.º São objetivos da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no estado do Amazonas, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação e fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4.º O regimento interno da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Estadual do Idoso - CEI
Parágrafo único. O regimento interno da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e o Conselho Estadual do Idoso, darão publicidade aos resultados da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6.º As despesas com a organização e a realização da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Estadual do Idoso e das dotações orçamentárias consignadas da SEJUSC.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda