DECRETO Nº 51.958, DE 26 DE JUNHO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996; o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MIRIAM SOUZA SANTANA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.017405/2024-04,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996; o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MIRIAM SOUZA SANTANA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.° 110.861-1F, do Quadro do Ministério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) | MIRIAM DE SOUZA SANTANA | MIRIAM SOUZA SANTANA |
Decreto n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) | MIRIAM DE SOUZA SANTANA | MIRIAM SOUZA SANTANA |
Decreto n.° 33.732, de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10/07/2013) | MIRIAM DE SOUZA SANTANA | MIRIAM SOUZA SANTANA |
Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) | MIRIAM DE SOUZA SANTANA | MIRIAM SOUZA SANTANA |
Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31/03/2014) | MIRIAM DE SOUZA SANTANA | MIRIAM SOUZA SANTANA |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda