(*) DECRETO Nº 51.879, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$23.316.614,84 (VINTE E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 10 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de junho de 2025.