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DECRETO Nº 51.881, DE 10 DE JUNHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0612862-60.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando a progressão/promoção de carreira da Autora MARIA YARA TEIXEIRA, enquadrando-a na Classe B, Referência 3, com a inclusão em sua ficha funcional das progressões anteriores, conforme elencado no decisum;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01882/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1.245/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002843/2025-63,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA YARA TEIXEIRA, Matrícula n.º 205.552-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

A

2

01.03.2013

2

3

01.03.2015

3

4

01.03.2017

4

B

1

01.03.2019

B

1

2

01.03.2021

2

3

01.03.2023

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 51.881, DE 10 DE JUNHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0612862-60.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando a progressão/promoção de carreira da Autora MARIA YARA TEIXEIRA, enquadrando-a na Classe B, Referência 3, com a inclusão em sua ficha funcional das progressões anteriores, conforme elencado no decisum;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01882/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1.245/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002843/2025-63,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA YARA TEIXEIRA, Matrícula n.º 205.552-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

A

2

01.03.2013

2

3

01.03.2015

3

4

01.03.2017

4

B

1

01.03.2019

B

1

2

01.03.2021

2

3

01.03.2023

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício