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DECRETO Nº 51.844, DE 04 DE JUNHO DE 2025

ALTERA o inciso XVIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, a qual "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao inciso XVIII do § 11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com a finalidade de reincluir a subposição da NCM 8521.90 ao rol das classificações tributárias habilitadas ao benefício de crédito de estímulo de 100%, para equipamentos de segurança, dentre eles o produto gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício n.º 1175/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.179174/2025-90.

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso XVIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8.º ...................................................................

§ 11. ........................................................................

XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/SH 8517.62, 8521.90, 8525.8 e 8543.70.39, fechadura elétrica, classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90;”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.844, DE 04 DE JUNHO DE 2025

ALTERA o inciso XVIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, a qual "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao inciso XVIII do § 11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com a finalidade de reincluir a subposição da NCM 8521.90 ao rol das classificações tributárias habilitadas ao benefício de crédito de estímulo de 100%, para equipamentos de segurança, dentre eles o produto gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício n.º 1175/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.179174/2025-90.

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso XVIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8.º ...................................................................

§ 11. ........................................................................

XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/SH 8517.62, 8521.90, 8525.8 e 8543.70.39, fechadura elétrica, classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90;”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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Secretário de Estado da Fazenda