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DECRETO Nº 51.758, DE 22 DE MAIO DE 2025.

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.531 de 21 de maio de 2025,

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$10.500.000,00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.758, DE 22 DE MAIO DE 2025.

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.531 de 21 de maio de 2025,

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$10.500.000,00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda