DECRETO Nº 51.595, DE 23 DE ABRIL DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0664700-42.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do Recorrente REGIS DE OLIVEIRA PEIXOTO, para a classe A2 a contar de 26/12/2019, para a classe A3 a contar de 26/12/2021 e para a classe A4 a contar de 26/12/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00469/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1218/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002273/2025-76;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor REGIS DE OLIVEIRA PEIXOTO, Matrícula n.o 240.682-9 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 26/12/2019 |
2 | 3 | 26/12/2021 | ||||
3 | 4 | 26/12/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda