DECRETO Nº 51.547, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$958.996,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.761.118 - Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOP, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício