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DECRETO Nº 51.491, DE 31 DE MARÇO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.374 de 26 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.374 de 26 de abril de 2024, foi criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES, o Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e superar obstáculos, aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde, incluindo o abastecimento e logística de medicamentos e produtos para saúde, bem como melhorar a eficiência e eficácia dos serviços oferecidos à população;

CONSIDERANDO a importância de um esforço coordenado e estratégico para enfrentar as complexidades assistenciais, finalísticas e de atividade meio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES;

CONSIDERANDO que o Artigo 6.º do Decreto n.º 49.374, de 26 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 847/2025-GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011740.2024-74,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de abril de 2025, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.374 de 26 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade no enfrentamento das dificuldades e complexidades assistenciais, finalísticas e na atividade-meio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES.

Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Saúde, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.491, DE 31 DE MARÇO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.374 de 26 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.374 de 26 de abril de 2024, foi criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES, o Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e superar obstáculos, aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde, incluindo o abastecimento e logística de medicamentos e produtos para saúde, bem como melhorar a eficiência e eficácia dos serviços oferecidos à população;

CONSIDERANDO a importância de um esforço coordenado e estratégico para enfrentar as complexidades assistenciais, finalísticas e de atividade meio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES;

CONSIDERANDO que o Artigo 6.º do Decreto n.º 49.374, de 26 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 847/2025-GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011740.2024-74,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de abril de 2025, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.374 de 26 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade no enfrentamento das dificuldades e complexidades assistenciais, finalísticas e na atividade-meio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES.

Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Saúde, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

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Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda