DECRETO Nº 51.492, DE 31 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, por intermédio do Parecer n.º 004/2025 - CPAT/SEAD, bem como da manifestação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, por intermédio da Nota Técnica n.º 008/2024-OBRAS/DEGEP/SEAP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003509/2024-00,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, matriculado sob o n.º 2.341A, Livro n.º 2-M, fl. 24, do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Coari/AM, objetivando a utilização para Construção de uma Unidade Prisional no Município de Coari/AM.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício