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DECRETO Nº 51.492, DE 31 DE MARÇO DE 2025

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, por intermédio do Parecer n.º 004/2025 - CPAT/SEAD, bem como da manifestação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, por intermédio da Nota Técnica n.º 008/2024-OBRAS/DEGEP/SEAP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003509/2024-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, matriculado sob o n.º 2.341A, Livro n.º 2-M, fl. 24, do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Coari/AM, objetivando a utilização para Construção de uma Unidade Prisional no Município de Coari/AM.

Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO Nº 51.492, DE 31 DE MARÇO DE 2025

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, por intermédio do Parecer n.º 004/2025 - CPAT/SEAD, bem como da manifestação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, por intermédio da Nota Técnica n.º 008/2024-OBRAS/DEGEP/SEAP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003509/2024-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, matriculado sob o n.º 2.341A, Livro n.º 2-M, fl. 24, do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Coari/AM, objetivando a utilização para Construção de uma Unidade Prisional no Município de Coari/AM.

Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício