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DECRETO Nº 51.452, DE 24 DE MARÇO DE 2025

MODIFICA o inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 50.785, de 02 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 019/2025-GPEI/DCI/SEDEC aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 312ª reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, referendada pela Resolução n° 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 069/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 247/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000896/2025-48,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 50.785, de 02 de dezembro de 2024, que “ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ...............................................................................

..............................................................................................

IV - PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.301.217-0 e 06.201.577-0, localizada na Rua Paris, n.º 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 1, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 175/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 375/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível E Auto-Adesiva), NCM/SH 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90, 3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00, 3920.20.19, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.62.99, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10 e 3921.14.00, incentivado por meio do Decreto n.º 48.412, de 1º de novembro de 2023, quanto aos dados cadastrais, investimento, mão de obra e produção e processo produtivo.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.452, DE 24 DE MARÇO DE 2025

MODIFICA o inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 50.785, de 02 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 019/2025-GPEI/DCI/SEDEC aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 312ª reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, referendada pela Resolução n° 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 069/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 247/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000896/2025-48,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 50.785, de 02 de dezembro de 2024, que “ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ...............................................................................

..............................................................................................

IV - PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.301.217-0 e 06.201.577-0, localizada na Rua Paris, n.º 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 1, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 175/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 375/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível E Auto-Adesiva), NCM/SH 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90, 3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00, 3920.20.19, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.62.99, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10 e 3921.14.00, incentivado por meio do Decreto n.º 48.412, de 1º de novembro de 2023, quanto aos dados cadastrais, investimento, mão de obra e produção e processo produtivo.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

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