DECRETO Nº 51.453, DE 24 DE MARÇO DE 2025
MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 49.351, de 25 de abril de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 508/2024GPEI/DCI/SEDEC aprovado na 312ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, referendado pela Resolução n.º 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 074/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 248/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000898/2025-37,
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 49.351, de 25 de abril de 2024, que “ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária THOTEN PAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º.................................................................................
..............................................................................................
II - THOTEN PAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.537.843/0001-82 e no CCA sob os n.os 06.201.411-0 e 06.300.168-3, localizada na Rua Waldemir Cordeiro, n.º 817, Alvorada, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 006/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 030/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (para Fins Industriais), NCM/SH 3923.30.90, 3920.10.99, 3923.40.00, 3923.21.90, 3920.10.10, 3923.10.90, 3923.90.10, 3923.29.10, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.29.90, 3923.21.10 e 3923.30.10, incentivado por meio do Decreto n.º 24.194, de 29 de abril de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;
.............................................................................................”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 25 de abril de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda