DECRETO Nº 51.438, DE 21 DE MARÇO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996, n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, n.º 24.968, 15 de abril de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031711/2022-83,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos, n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996, n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, n.º 24.968, 15 de abril de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 150.774-5A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ATO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996. | ROSA ALVES BRAGA | ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA |
Decreto n.º 24.968, 15 de abril de 2005. | ||
Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004. | ||
Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006. | ||
Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013. |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda