Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 51.438, DE 21 DE MARÇO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os Decretos n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996, n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, n.º 24.968, 15 de abril de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031711/2022-83,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos, n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996, n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, n.º 24.968, 15 de abril de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 150.774-5A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996.

ROSA ALVES BRAGA

ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA

Decreto n.º 24.968, 15 de abril de 2005.

Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004.

Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006.

Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013.

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.438, DE 21 DE MARÇO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os Decretos n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996, n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, n.º 24.968, 15 de abril de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031711/2022-83,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos, n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996, n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, n.º 24.968, 15 de abril de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 150.774-5A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996.

ROSA ALVES BRAGA

ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA

Decreto n.º 24.968, 15 de abril de 2005.

Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004.

Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006.

Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013.

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda