DECRETO Nº 51.385, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007709-93.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar que seja efetuada a progressão vertical do Impetrante FRANCISCO PEREIRA DA SILVA postulada na inicial, porém com efeitos patrimoniais a contar da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00670/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento CENQ/SEDUC de fls. 12/13, acerca da progressão funcional do Impetrante para a 2.ª Classe, do cargo de Professor, PF40.MSC-II, Referência A, encaminhada por meio do Ofício n.º 1639/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01 011103.003626/2025-55;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 225.663-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |||||
CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REFERÊNCIA | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REFERÊNCIA | ||
3.a | PROFESSOR/ PF40.ESP-III | A | 2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II | A | COARI |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 09 de julho de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4007709-93.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda