DECRETO Nº 51.388, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos Mandado de Segurança n.º 4010206-80.2024.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, a fim de determinar a progressão vertical da Impetrante MARISA SARRAFF SIMAS, para o cargo de Professor 20H Doutor, PF20.DTR-I, nas Matrículas n.º 203.644-4C e 203.644-4E, com efeitos financeiros limitados à data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00732/2025/SAJ-PPC/PGE - Procuradoria Pessoal Civil;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às folhas 12/13, encaminhada pelo Ofício n.º 578/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003580/2025-97;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente MARISA SARRAFF SIMAS, Matrículas n.º 203.644-4C/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||||
MATRÍCULA | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |||||
CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REFERÊNCIA | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REFERÊNCIA | |||
203.644-4C | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III | B | 1.ª | PROFESSOR PF20.DTR-I | B | Nhamundá | |
203.644-4E | 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV | A | 1.ª | PROFESSOR PF20.DTR-I | A |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 09 de setembro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4010206-80.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda