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DECRETO Nº 51.389, DE 17 DE MARÇO DE 2025 

DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Junta Comercial do Estado do Amazonas, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 7.100, de 02 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. º 7.100 de 02 de outubro de 2024, e a necessidade de enquadramento dos servidores da Junta Comercial do Estado do Amazonas, nos cargos descritos em seu Anexo I, respeitada a transposição de cargos constante do Anexo IV da referida Lei, de acordo com o tempo de serviço, desde o ingresso no serviço público até outubro de 2024;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão de Enquadramento instituída pela PORTARIA Nº 110/2024-GAB/PRES-JUCEA, de 11 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica da Junta Comercial do Estado do Amazonas exarada no Parecer nº. 239/2024-PROC/JUCEA e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, contida no Parecer n° 0054/2025 - CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00040/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.001204/2022-50,

DECRETA:

Art. 1.° Os servidores estatutários da Junta Comercial do Estado do Amazonas ficam enquadrados nos cargos objeto da redenominação prevista no Anexo IV da Lei n.° 7.100, de 02 de outubro de 2024, transpostos para a Classe e Referência finais dos respectivos cargos, nos termos do Anexo I da Lei n.° 7.100, de 02 de outubro de 2024, e na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.389, DE 17 DE MARÇO DE 2025 

DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Junta Comercial do Estado do Amazonas, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 7.100, de 02 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. º 7.100 de 02 de outubro de 2024, e a necessidade de enquadramento dos servidores da Junta Comercial do Estado do Amazonas, nos cargos descritos em seu Anexo I, respeitada a transposição de cargos constante do Anexo IV da referida Lei, de acordo com o tempo de serviço, desde o ingresso no serviço público até outubro de 2024;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão de Enquadramento instituída pela PORTARIA Nº 110/2024-GAB/PRES-JUCEA, de 11 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica da Junta Comercial do Estado do Amazonas exarada no Parecer nº. 239/2024-PROC/JUCEA e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, contida no Parecer n° 0054/2025 - CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00040/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.001204/2022-50,

DECRETA:

Art. 1.° Os servidores estatutários da Junta Comercial do Estado do Amazonas ficam enquadrados nos cargos objeto da redenominação prevista no Anexo IV da Lei n.° 7.100, de 02 de outubro de 2024, transpostos para a Classe e Referência finais dos respectivos cargos, nos termos do Anexo I da Lei n.° 7.100, de 02 de outubro de 2024, e na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

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Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

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Secretário de Estado da Fazenda