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DECRETO N.º 51.303, DE 07 DE MARÇO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que “APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO o acúmulo de créditos do ICMS por contribuintes importadores de QAV, que reiteradamente remetem o produto para empresas aéreas beneficiárias das reduções de bases de cálculo previstas na Lei n.º 3.430, de 09 de setembro de 2009, que “ESTABELECE a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação (GAV) e veículos automotores, e dá outras providências”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.105237.2025-71,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 109-C, do Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

Art. 109-C. ....................................................................

Parágrafo único. O diferimento previsto no caput também se aplica às importações de QAV efetuadas por estabelecimento refinador localizado no Estado, hipótese em que o imposto diferido será considerado recolhido com o pagamento do ICMS devido na operação de venda, ainda que a saída ocorra com carga reduzida em razão de benefício fiscal de que goze o adquirente do produto.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que “APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO o acúmulo de créditos do ICMS por contribuintes importadores de QAV, que reiteradamente remetem o produto para empresas aéreas beneficiárias das reduções de bases de cálculo previstas na Lei n.º 3.430, de 09 de setembro de 2009, que “ESTABELECE a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação (GAV) e veículos automotores, e dá outras providências”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.105237.2025-71,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 109-C, do Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

Art. 109-C. ....................................................................

Parágrafo único. O diferimento previsto no caput também se aplica às importações de QAV efetuadas por estabelecimento refinador localizado no Estado, hipótese em que o imposto diferido será considerado recolhido com o pagamento do ICMS devido na operação de venda, ainda que a saída ocorra com carga reduzida em razão de benefício fiscal de que goze o adquirente do produto.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

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