Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.º 51.291, DE 06 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MANACAPURU, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0609153-82.2024.8.04.5400, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical do Autor ROBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA, para a 2.ª Classe da carreira, correspondente ao título de Mestre - PF40.MSC-II, Referência A, a contar de 08/01/202024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00507/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC, acostada às folhas 17/18, encaminhada por meio do Ofício n.º 1372/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002604/2025-78,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de 08 de janeiro de 2024, o docente ROBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA, Matrícula n.º 218.477-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSOR/PF40.ESP-III

A

2.ª

PROFESSOR/PF40.MSC-II

A

MANACAPURU

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 51.291, DE 06 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MANACAPURU, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0609153-82.2024.8.04.5400, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical do Autor ROBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA, para a 2.ª Classe da carreira, correspondente ao título de Mestre - PF40.MSC-II, Referência A, a contar de 08/01/202024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00507/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC, acostada às folhas 17/18, encaminhada por meio do Ofício n.º 1372/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002604/2025-78,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de 08 de janeiro de 2024, o docente ROBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA, Matrícula n.º 218.477-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSOR/PF40.ESP-III

A

2.ª

PROFESSOR/PF40.MSC-II

A

MANACAPURU

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda