DECRETO Nº 51.277, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$633.709,26 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.570.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, no valor de R$33.709,26 (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.570.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, no valor de R$600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda