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DECRETO N.º 51.260, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a promover a regularização fundiária de imóvel inserido no Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2019, com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 43 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT tem como finalidades, a formulação, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das Políticas Fundiárias, no âmbito do Estado do Amazonas, a gestão do patrimônio fundiário estadual e a destinação de áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos;

CONSIDERANDO que o artigo 6.º da Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 2012, estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre a oportunidade e conveniência de autorizar a regularização da ocupação de bens imóveis estaduais;

CONSIDERANDO a existência de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superintendência Estadual de Habitação, com a finalidade de regularizar imóveis pertencentes ao patrimônio da Autarquia, ressalvadas as exceções contidas no determinado Acordo;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.000896.2022-93,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada a efetuar a regularização fundiária do imóvel inserido no Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2019, com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, localizado na Rua Criciúma (Antiga Rua 9), n.º 380, Lote n.º 515, com área de 217,14 m² - Alvorada III, Manaus-AM, matriculada sob n.º 31.726, datado de 15 de março de 2006 - Cartório do 3.º Ofício, em nome de VALCELI DA SILVA BONFIM, e com os seguintes limites:

I - NORTE: Com LT 0600, por uma linha entre os vértices SECT-P-2614/SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas ( N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 21°19'4'' e na distância de [distancia_N]m. Com LT 0600, por uma linha entre os vértices SECT-P-2614/SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas ( N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 21°19'4'' e na distância de 3,52m.

II - LESTE: Com LT 0509, por uma linha entre os vértices SECT-P-2605/SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas ( N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 110°5'42'' e na distância de [distancia_L]m. Com LT 0509, por uma linha entre os vértices SECT-P-2605/SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas ( N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 110°5'42'' e na distância de 4,80m.

III - SUL: Com RUA CRICIÚMA, por uma linha entre os vértices SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas coordenadas ( N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12), no azimute 196°50'28'' e na distância de [distancia_S]m. Com RUA CRICIÚMA, por uma linha entre os vértices SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas coordenadas ( N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12), no azimute 196°50'28'' e na distância de 23,17m.

IV - OESTE: Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2607/SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 272°48'59'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2607/SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 272°48'59'' e na distância de 11,18m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22), no azimute 21°1'24'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22), no azimute 21°1'24'' e na distância de 14,62m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/SECT-P-2610, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22 e N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105°41'23'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/SECT-P-2610, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22 e N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105°41'23'' e na distância de 0,92m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), no azimute 21°15'38'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), no azimute 21°15'38'' e na distância de 5,90m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37), no azimute 107°7'28'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37), no azimute 107°7'28'' e na distância de 1,93m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/SECT-P-2613, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37 e N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21°19'4'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/SECT-P-2613, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37 e N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21°19'4'' e na distância de 2,20m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas ( N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), no azimute 107°24'33'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas ( N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), no azimute 107°24'33'' e na distância de 1,24m.

Art. 2.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada, ainda, a realizar todas as ações atinentes à implementação da regularização fundiária desse imóvel, com a expedição de Título de Domínio, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, e à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, que lhe serão repassados.

Art. 3.º O título de domínio deverá ter cláusula expressa de indivisibilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o art. 134, § 5.º, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3.º da Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 2012.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

DECRETO N.º 51.260, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a promover a regularização fundiária de imóvel inserido no Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2019, com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 43 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT tem como finalidades, a formulação, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das Políticas Fundiárias, no âmbito do Estado do Amazonas, a gestão do patrimônio fundiário estadual e a destinação de áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos;

CONSIDERANDO que o artigo 6.º da Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 2012, estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre a oportunidade e conveniência de autorizar a regularização da ocupação de bens imóveis estaduais;

CONSIDERANDO a existência de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superintendência Estadual de Habitação, com a finalidade de regularizar imóveis pertencentes ao patrimônio da Autarquia, ressalvadas as exceções contidas no determinado Acordo;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.000896.2022-93,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada a efetuar a regularização fundiária do imóvel inserido no Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2019, com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, localizado na Rua Criciúma (Antiga Rua 9), n.º 380, Lote n.º 515, com área de 217,14 m² - Alvorada III, Manaus-AM, matriculada sob n.º 31.726, datado de 15 de março de 2006 - Cartório do 3.º Ofício, em nome de VALCELI DA SILVA BONFIM, e com os seguintes limites:

I - NORTE: Com LT 0600, por uma linha entre os vértices SECT-P-2614/SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas ( N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 21°19'4'' e na distância de [distancia_N]m. Com LT 0600, por uma linha entre os vértices SECT-P-2614/SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas ( N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 21°19'4'' e na distância de 3,52m.

II - LESTE: Com LT 0509, por uma linha entre os vértices SECT-P-2605/SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas ( N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 110°5'42'' e na distância de [distancia_L]m. Com LT 0509, por uma linha entre os vértices SECT-P-2605/SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas ( N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 110°5'42'' e na distância de 4,80m.

III - SUL: Com RUA CRICIÚMA, por uma linha entre os vértices SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas coordenadas ( N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12), no azimute 196°50'28'' e na distância de [distancia_S]m. Com RUA CRICIÚMA, por uma linha entre os vértices SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas coordenadas ( N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12), no azimute 196°50'28'' e na distância de 23,17m.

IV - OESTE: Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2607/SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 272°48'59'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2607/SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 272°48'59'' e na distância de 11,18m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22), no azimute 21°1'24'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22), no azimute 21°1'24'' e na distância de 14,62m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/SECT-P-2610, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22 e N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105°41'23'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/SECT-P-2610, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22 e N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105°41'23'' e na distância de 0,92m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), no azimute 21°15'38'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), no azimute 21°15'38'' e na distância de 5,90m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37), no azimute 107°7'28'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37), no azimute 107°7'28'' e na distância de 1,93m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/SECT-P-2613, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37 e N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21°19'4'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/SECT-P-2613, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37 e N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21°19'4'' e na distância de 2,20m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas ( N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), no azimute 107°24'33'' e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas ( N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), no azimute 107°24'33'' e na distância de 1,24m.

Art. 2.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada, ainda, a realizar todas as ações atinentes à implementação da regularização fundiária desse imóvel, com a expedição de Título de Domínio, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, e à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, que lhe serão repassados.

Art. 3.º O título de domínio deverá ter cláusula expressa de indivisibilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o art. 134, § 5.º, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3.º da Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 2012.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura