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DECRETO Nº 53.298, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0031638-02.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Autora JULIANA MARIA DE MORAIS, em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, Classe 2.ª, Código PF20.MSC-II, Referência A, a partir de 29/12/2022, assim como a promova à classe ou referência imediatamente subsequente a citada acima, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos Embargos de Declaração opostos na mencionada Ação Ordinária, que os acolheu para sanar a omissão apontada, fazendo jus à progressão horizontal a contar de 03/02/2023;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente pelo Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, ao cargo de Professor, PF20.MSC-II, 2.ª Classe, Referência A, assim como progrediu horizontalmente à Referência B, do mencionado cargo, por meio do Decreto n.º 53.186, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir o nome da servidora dos mencionados decretos com a finalidade de dar cumprimento à determinação judicial, bem como regularizar a sua situação funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 04625/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 05106/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023450/2025-58,

DECRETA:

Art. 1.o Fica excluído dos Decretos n.os 47.615, de 16 de junho de 2023 e 53.186, de 12 de dezembro de 2025, publicados no Diário Oficial do Estado, edição das respectivas datas, o nome da servidora JULIANA MARIA DE MORAIS, Matrícula n.º 234.135-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.

Art. 2.º Fica promovida a docente JULIANA MARIA DE MORAIS, Matrícula n.º 234.135-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.a

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

A

29/12/2022

MANAUS

2.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

03/02/2023

             Art. 3.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 53.298, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0031638-02.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Autora JULIANA MARIA DE MORAIS, em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, Classe 2.ª, Código PF20.MSC-II, Referência A, a partir de 29/12/2022, assim como a promova à classe ou referência imediatamente subsequente a citada acima, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos Embargos de Declaração opostos na mencionada Ação Ordinária, que os acolheu para sanar a omissão apontada, fazendo jus à progressão horizontal a contar de 03/02/2023;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente pelo Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, ao cargo de Professor, PF20.MSC-II, 2.ª Classe, Referência A, assim como progrediu horizontalmente à Referência B, do mencionado cargo, por meio do Decreto n.º 53.186, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir o nome da servidora dos mencionados decretos com a finalidade de dar cumprimento à determinação judicial, bem como regularizar a sua situação funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 04625/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 05106/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023450/2025-58,

DECRETA:

Art. 1.o Fica excluído dos Decretos n.os 47.615, de 16 de junho de 2023 e 53.186, de 12 de dezembro de 2025, publicados no Diário Oficial do Estado, edição das respectivas datas, o nome da servidora JULIANA MARIA DE MORAIS, Matrícula n.º 234.135-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.

Art. 2.º Fica promovida a docente JULIANA MARIA DE MORAIS, Matrícula n.º 234.135-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.a

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

A

29/12/2022

MANAUS

2.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

03/02/2023

             Art. 3.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício