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DECRETO Nº 53.299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Inominado n.º 0664965-15.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e quanto ao mérito, os acolheu parcialmente, no sentido de retificar a Classe, Referência e alcance do julgado em efeitos financeiros, determinando o reenquadramento de MAURO ANTONIO PAMPOLHA FERNANDES, à Classe “D”, Referência “3”, do cargo de Farmacêutico-Bioquímico;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04281/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4683/2025/DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020243/2025-41,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor MAURO ANTONIO PAMPOLHA FERNANDES, Matrícula n.º 112.175-8C, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Farmacêutico- Bioquímico

C

2

Farmacêutico- Bioquímico

C

3

1.º/01/2012

3

4

1.º/01/2014

4

D

1

1.º/01/2016

D

1

2

1.º/01/2018

2

3

1.º/01/2020

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 53.299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Inominado n.º 0664965-15.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e quanto ao mérito, os acolheu parcialmente, no sentido de retificar a Classe, Referência e alcance do julgado em efeitos financeiros, determinando o reenquadramento de MAURO ANTONIO PAMPOLHA FERNANDES, à Classe “D”, Referência “3”, do cargo de Farmacêutico-Bioquímico;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04281/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4683/2025/DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020243/2025-41,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor MAURO ANTONIO PAMPOLHA FERNANDES, Matrícula n.º 112.175-8C, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Farmacêutico- Bioquímico

C

2

Farmacêutico- Bioquímico

C

3

1.º/01/2012

3

4

1.º/01/2014

4

D

1

1.º/01/2016

D

1

2

1.º/01/2018

2

3

1.º/01/2020

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício