(*) DECRETO Nº 52.669, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$13.500.000,00 (TREZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de:
I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.145 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de outubro de 2025.