DECRETO Nº 53.272, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI o Sistema de Auditoria - APOENA, como sistema oficial de auditoria governamental no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas e estabelece as diretrizes para a atuação da auditoria governamental;
CONSIDERANDO a competência da Controladoria Geral do Estado para coordenar, supervisionar e executar atividades de auditoria governamental, nos termos do Decreto Estadual n.º 40.824, de 17 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que regula a proteção da propriedade intelectual de programas de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, por meio de ferramentas tecnológicas que otimizem os processos de auditoria;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, transparência e economicidade que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais no setor público;
CONSIDERANDO a relevância de padronizar e otimizar os processos de auditoria, com foco na qualidade e na tempestividade dos relatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o compartilhamento de informações entre a Controladoria Geral do Estado, como órgão central do Sistema de Controle Interno, e os órgãos/entidades auditados, dando mais celeridade e segurança à transmissão dos dados;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 527/2025-GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000624/2025-54,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Sistema de Auditoria Interna Governamental do Estado do Amazonas - APOENA, como sistema eletrônico oficial de auditoria do Estado do Amazonas, com a finalidade de otimizar as ações e aumentar a eficácia dos processos de auditoria da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE/AM) e sua interação com as unidades gestoras auditadas.
Parágrafo único. Compete à Controladoria-Geral do Estado, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Controle Interno, a gestão do Sistema APOENA, incluídas a definição de normas e procedimentos para sua utilização e o controle de acesso de usuários.
Art. 2.º O Sistema APOENA tem como objetivos:
I - padronizar procedimentos e metodologias de auditoria, segundo as Normas de Auditoria do Serviço Público Brasileiro, as Normas de Auditoria Interna e as normas e diretrizes da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE/AM);
II - automatizar os processos de auditoria, viabilizando a coleta, o processamento, a análise e o armazenamento de dados com segurança, integridade e rastreabilidade das informações utilizadas;
III - aperfeiçoar a comunicação entre a Controladoria-Geral do Estado e as Unidades Gestoras da administração pública estadual, com vistas ao monitoramento das recomendações e outros documentos emitidos pelos órgãos de controle interno e externo aos órgãos e entidades;
IV - subsidiar a tomada de decisão por meio do fornecimento de informações precisas, tempestivas e confiáveis aos gestores e órgãos de controle interno, contribuindo para a melhoria contínua da gestão pública e a prevenção de irregularidades;
V - integrar os sistemas e dados, facilitando a interoperabilidade e a integração com outros sistemas eletrônicos oficiais do Poder Executivo Estadual, para otimizar o fluxo de informações e análises dos auditores.
Art. 3.º O Sistema APOENA será utilizado, de forma integrada, pela Controladoria-Geral do Estado, por meio da Subcontroladoria-Geral do Estado, pelas Unidades de Controle Interno (UCIs), pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas submetidos à CGE/AM, nos termos da Lei Complementar n.º 224, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 4.º Compete à Controladoria-Geral do Estado, por meio da Subcontroladoria-Geral de Controle Interno, a gestão, a manutenção, o desenvolvimento e a evolução do Sistema APOENA, podendo, para tanto, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com vistas à integração e ao compartilhamento de informações.
Art. 5.º A utilização do Sistema APOENA será obrigatória, no âmbito do Poder Executivo Estadual, por todos os órgãos e entidades na realização de atividades de auditoria e de controle interno, conforme disposições a serem estabelecidas em ato normativo complementar da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 6.º A implantação do Sistema APOENA será progressiva, conforme o seguinte cronograma:
I - os Relatórios de Auditoria, Pareceres e Certificados de Contas elaborados, a partir do exercício de 2025, serão gerados e enviados a todas as unidades da Administração Pública Estadual pelo Sistema.
II - os gestores e as unidades de controle interno deverão enviar o plano de providências oriundo das recomendações de relatórios de auditoria e dos julgados do Tribunal de Contas do Estado, a partir do exercício de 2025, para monitoramento via Sistema.
Art. 7.º A operacionalização do Sistema APOENA observará as normas de auditoria interna governamental e permitirá:
I - inserir o Plano Anual de Auditoria no sistema;
II - registrar ordens de serviço para designação das equipes de auditoria;
III - avaliar os riscos inerentes às unidades gestoras e às auditorias;
IV - planejar individualmente as auditorias a serem realizadas;
V - registrar evidências que fundamentem as constatações de auditoria;
VI - avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, quanto à eficácia e à eficiência, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VII - gerar e enviar relatórios aos órgãos e entidades auditados;
VIII - integrar as unidades gestoras, para desenvolvimento de auditorias;
IX - monitorar o cumprimento das recomendações de auditoria.
Art. 8.º A autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos e informações geradas, tramitadas ou armazenadas no Sistema APOENA serão garantidas por meio de mecanismos de segurança da informação, incluindo a utilização de assinatura eletrônica ou digital, nos termos da legislação vigente.
Art. 9.º O Sistema APOENA é de titularidade exclusiva da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE/AM), que detém todos os direitos patrimoniais sobre seu desenvolvimento, uso e evolução, nos termos da Lei Federal n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
§ 1.º É vedada a cessão, licenciamento, comercialização ou uso por terceiros, total ou parcial, sem prévia e expressa autorização da Controladoria-Geral do Estado.
§ 2.º Os contratos administrativos firmados para o desenvolvimento ou manutenção do Sistema APOENA não implicam, em qualquer hipótese, cessão de titularidade ou autorização para uso por outros órgãos ou entes públicos.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAROL DE PINHO ASSI ALENCAR
Controladora-Geral do Estado, em exercício