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DECRETO Nº 53.291, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA o Decreto nº 52.430 de 09 de setembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Fica revogado o Decreto 52.430, de 09 de Setembro de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I,no valor de R$2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 30 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 53.291, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA o Decreto nº 52.430 de 09 de setembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Fica revogado o Decreto 52.430, de 09 de Setembro de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I,no valor de R$2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 30 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício