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DECRETO Nº 53.271, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de BISSONI AGROPECUÁRIA LTDA., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, § 5.°, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Nota Técnica n.° 172/2025 e do Parecer n.º 00128/2025-PPIF/PGE;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no Parecer Técnico SEMA n.° 54/2025-DEMUC, bem como, no Despacho de sua Assessoria Jurídica, às fls. 220/221;

CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal n.° 007/2025, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;

CONSIDERANDO o que mais consta dos Processos n.ºs 01.01.030101.001370/2025-06 e 01.01.030101.000279/2024-92,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de BISSONI AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ 13.660.784/0001-26, matriculado sob o n.° 2.958, Livro n.º 2-A-1 de Registro Geral, fls. 029, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Manicoré/AM, com 8.816,000 (oito mil, oitocentos e dezesseis hectares), objeto de desmembramento de área maior, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.534, Fazenda Manicoré, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.

Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

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AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de BISSONI AGROPECUÁRIA LTDA., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, § 5.°, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Nota Técnica n.° 172/2025 e do Parecer n.º 00128/2025-PPIF/PGE;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no Parecer Técnico SEMA n.° 54/2025-DEMUC, bem como, no Despacho de sua Assessoria Jurídica, às fls. 220/221;

CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal n.° 007/2025, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;

CONSIDERANDO o que mais consta dos Processos n.ºs 01.01.030101.001370/2025-06 e 01.01.030101.000279/2024-92,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de BISSONI AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ 13.660.784/0001-26, matriculado sob o n.° 2.958, Livro n.º 2-A-1 de Registro Geral, fls. 029, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Manicoré/AM, com 8.816,000 (oito mil, oitocentos e dezesseis hectares), objeto de desmembramento de área maior, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.534, Fazenda Manicoré, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.

Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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