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DECRETO Nº 53.256, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA o Decreto nº 51.518 de 07 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Fica revogado o Decreto 51.518, de 07 de Abril de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I,no valor de R$24.591.038,67 (VINTE E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.256, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

REVOGA o Decreto nº 51.518 de 07 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Fica revogado o Decreto 51.518, de 07 de Abril de 2025, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Seguridade Social vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I,no valor de R$24.591.038,67 (VINTE E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda