DECRETO Nº 53.226, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0168880-03.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para promover o enquadramento da Autora MARIA FELICIDADE DA SILVA E SILVA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04612/2025/SAJ-PPC/PGE e na Solicitação n.º 00654/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004577/2025-13;
DECRETA:
Art. 1.º. Fica promovida a servidora MARIA FELICIDADE DA SILVA E SILVA, Matrícula n.º 236.466-2 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de Enfermagem | A | 1 | Técnico de Enfermagem | A | 2 | maio/2021 |
| 2 | 3 | maio/2023 | ||||
| 3 | 4 | maio/2025 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda