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DECRETO N.º 53.156, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.805, de 04 de Dezembro de 2024, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho, assim como a solicitação contida no Ofício n.º 1231/2025-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do processo n.º 01.03.043201.011437/2025-05;

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB pelo Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 53.156, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.805, de 04 de Dezembro de 2024, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho, assim como a solicitação contida no Ofício n.º 1231/2025-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do processo n.º 01.03.043201.011437/2025-05;

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB pelo Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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