DECRETO N.º 53.156, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.805, de 04 de Dezembro de 2024, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho, assim como a solicitação contida no Ofício n.º 1231/2025-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do processo n.º 01.03.043201.011437/2025-05;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB pelo Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda