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DECRETO Nº 53.148, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora RAQUEL DE OLIVEIRA ARAÚJO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033404/2025-80,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora RAQUEL DE OLIVEIRA ARAUJO, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 149.515-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

PROFESSOR ED-MAG-III REF A

PROFESSOR ED-MAG-III REF A

PROFESSOR ED-MAG-III REF A

PROFESSOR ED-MAG-III REF B

Nº 24.968 de 15 de abril de 2005, (D.O.E de 15/04/2005)

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.148, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora RAQUEL DE OLIVEIRA ARAÚJO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033404/2025-80,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora RAQUEL DE OLIVEIRA ARAUJO, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 149.515-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

PROFESSOR ED-MAG-III REF A

PROFESSOR ED-MAG-III REF A

PROFESSOR ED-MAG-III REF A

PROFESSOR ED-MAG-III REF B

Nº 24.968 de 15 de abril de 2005, (D.O.E de 15/04/2005)

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda