DECRETO Nº 53.139, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCEDE a Medalha “Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto”, aos militares das Forças Armadas, das demais Forças Auxiliares e Autoridades Civis, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Medalha “Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto”, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43.155, de 04 de dezembro de 2020, alterada pelo Decreto n.º 52.308, de 19 de agosto de 2025, destina-se a premiar os oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares e os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado notáveis serviços de planejamento e Coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil no Estado, no País ou se encontrem no exercício de missão no Exterior;
CONSIDERANDO a proposição do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas contida no Ofício n.º 063/DRH/SEC ADJ ADM/DEFESA CIVIL/2025;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4.º, do Anexo II, do Decreto n.º 43.155, de 04 de dezembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002157/2025-43,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto” aos militares e civis abaixo identificados, por terem prestado relevantes serviços na Proteção e Defesa Civil:
| ORD. | NOME |
| 1. | EDUARDO BADARÓ FERNANDES |
| 2. | CMG ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES |
| 3. | CHRISTIANE TRAVASSOS SANTOS SILVA |
| 4. | LUIZ OTÁVIO DA SILVA |
| 5. | MÁRCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO |
| 6. | WALTER SIQUEIRA BRITO |
| 7. | JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR |
| 8. | VIVALDO MICHILES NETO |
| 9. | CEL PM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA |
| 10. | NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES |
| 11. | MONICA LIMA DE MELO E MELO |
| 12. | CEL PM RUBENS DE SÁ SOARES |
| 13. | MARCOS VINICIUS CASTRO |
| 14. | IRANI BERTOLINI |
| 15. | TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO |
| 16. | JOSÉ SOLLA |
| 17. | CEL BM JAYME DE AVIZ BENJÓ |
| 18. | CEL BM CARLOS BORGES DE LIRA |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil