DECRETO Nº 53.140, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCEDE a Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj BM Jorcimar Ferreira Justamante”, aos Militares das Forças Armadas, das demais Forças Auxiliares e Autoridades Civis, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj BM Jorcimar Ferreira Justamante”, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43.155, de 04 de dezembro de 2020, destina-se a premiar bombeiros militares e servidores civis que compõem o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e que comprovadamente tenham atuado nas ações de Proteção e Defesa Civil, contribuindo na prevenção, socorro, recuperação e assistência ou minimizando os efeitos de desastres, de forma a preservar, reduzir ou eliminar os riscos, reestabelecendo a normalidade da vida comunitária no Estado, no País ou no exercício de missão no Exterior;
CONSIDERANDO a proposição do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas contida no Ofício n.º 063/DRH/SEC ADJ ADM/DEFESA CIVIL/2025;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, do Anexo III, do Decreto n.º 43.155, de 04 de dezembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002157/2025-43,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj BM Jorcimar Ferreira Justamante” aos militares e civis abaixo identificados, por terem prestado relevantes serviços na Proteção e Defesa Civil:
| ORD. | NOME |
| 1. | RENATO MARINHO BEZERRA JÚNIOR |
| 2. | JUSSARA SOCORRO CURY MACIEL |
| 3. | ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS |
| 4. | CEL AV ADRIANO LOPES MENDES LACERDA |
| 5. | CEL AV ANTONIO CARLOS NEVES TRIGUEIRO |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil