Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 53.066, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2025

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise dos Projeto de Atualização n.ºs 197, 229, 234 e 259/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovados na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendados pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou as Proposições n.ºs 387, 388, 389 e 390/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 890/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004539/2025-59,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica, nos termos do inciso III do § 1.º do artigo 68 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, incentivadas por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - AMEC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.541.798/0001-90 e no CCA sob o n.º 06.300.487-9, localizada na Avenida Cosme Ferreira, n.º 1082, Lote 09, Mauazinho, Manaus-AM, relativamente ao produto Areia Reciclada para Fundição, NCM/SH 3909.40.19 e 3909.40.99;

II - ARDAGH INDÚSTRIA DE EMBALAGENS METÁLICAS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.814.911/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.300.958-7, localizada na Avenida do Turismo, n.º 13520, Galpão 01 Módulos 1, 2 e 3, Galpão 2 Módulo 3, Tarumã, Manaus-AM relativamente ao produto Tampas de Alumínio para Latas de Alumínio ou Aço para Acondicionamento de Líquidos Potáveis, NCM/SH 8309.90.00;

III - JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.700.553/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.673-8, localizada na Rua Francisco Messias Cameli, S/N, Cacau Pirera, Iranduba-AM relativamente aos seguintes produtos:

a) Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte, NCM/SH 8907.90.00;

b) Rebocador e Barco para Empurrar outras Embarcações, NCM/SH 8904.00.00;

IV - MINERAÇÃO TABOCA S. A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.019.992/0016-05 e no CCA sob o n.º 06.300.088-1, localizada na LUG VILA PITINGA, S/N, Zona Rural, Presidente Figueiredo-AM relativamente aos seguintes produtos:

a) Concentrado de Nióbio/Tântalo, NCM/SH 2615.90.00;

b) Concentrado de Estanho (Cassiterita), NCM/SH 2609.00.00;

c) Liga de Ferro Tântalo/Nióbio (Fenbta), NCM/SH 7202.93.00.

Art. 2.º Fica incluída, nos termos do artigo 72, I do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM 8103.91.00 ao produto Liga de Ferro Tântalo/Nióbio (Fenbta), NCM/SH 7202.93.00, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária MINERAÇÃO TABOCA S. A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.019.992/0016-05 e no CCA sob o n.º 06.300.088-1.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.066, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2025

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise dos Projeto de Atualização n.ºs 197, 229, 234 e 259/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovados na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendados pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou as Proposições n.ºs 387, 388, 389 e 390/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 890/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004539/2025-59,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica, nos termos do inciso III do § 1.º do artigo 68 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, incentivadas por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - AMEC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.541.798/0001-90 e no CCA sob o n.º 06.300.487-9, localizada na Avenida Cosme Ferreira, n.º 1082, Lote 09, Mauazinho, Manaus-AM, relativamente ao produto Areia Reciclada para Fundição, NCM/SH 3909.40.19 e 3909.40.99;

II - ARDAGH INDÚSTRIA DE EMBALAGENS METÁLICAS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.814.911/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.300.958-7, localizada na Avenida do Turismo, n.º 13520, Galpão 01 Módulos 1, 2 e 3, Galpão 2 Módulo 3, Tarumã, Manaus-AM relativamente ao produto Tampas de Alumínio para Latas de Alumínio ou Aço para Acondicionamento de Líquidos Potáveis, NCM/SH 8309.90.00;

III - JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.700.553/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.673-8, localizada na Rua Francisco Messias Cameli, S/N, Cacau Pirera, Iranduba-AM relativamente aos seguintes produtos:

a) Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte, NCM/SH 8907.90.00;

b) Rebocador e Barco para Empurrar outras Embarcações, NCM/SH 8904.00.00;

IV - MINERAÇÃO TABOCA S. A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.019.992/0016-05 e no CCA sob o n.º 06.300.088-1, localizada na LUG VILA PITINGA, S/N, Zona Rural, Presidente Figueiredo-AM relativamente aos seguintes produtos:

a) Concentrado de Nióbio/Tântalo, NCM/SH 2615.90.00;

b) Concentrado de Estanho (Cassiterita), NCM/SH 2609.00.00;

c) Liga de Ferro Tântalo/Nióbio (Fenbta), NCM/SH 7202.93.00.

Art. 2.º Fica incluída, nos termos do artigo 72, I do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM 8103.91.00 ao produto Liga de Ferro Tântalo/Nióbio (Fenbta), NCM/SH 7202.93.00, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária MINERAÇÃO TABOCA S. A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.019.992/0016-05 e no CCA sob o n.º 06.300.088-1.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda